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ABUSO DE PODER: CODEMIG MENTE PARA A JUSTIÇA

Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG

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Sobre a atitude da CODEMIG com os moradores do Barreiro em especial com a Associação dos Moradores e Ex Moradores do Barreiro e Adjacências, quando da desocupação de um terreno de posse da Associação onde era guardado o maquinário equipamentos e ferramentas pertencentes a Associação.

No dia 16 de julho de 2015 a CODEMIG foi emitida na posse do imóvel que a Associação tinha a posse por determinação judicial do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá. Tudo fora realizado sem a comunicação ao representante legal da Associação, que não teve nem mesmo o direito de tirar os pertences da instituição. O presidente da Associação foi informado por terceiros de que o os pertences da Associação estavam sendo retirados do local, recorreu ao juízo para que fosse realizada uma avaliação do imóvel antes da demolição do mesmo, já que é de praxe esse procedimento pela CODEMIG. Sem nenhum aviso ou mesmo intimação para a retirada de seus pertences tudo foi demolido, mesmo tendo sido expedida ordem judicial para a avaliação, tendo o oficial de justiça chegado ao local para avaliar e encontrado tudo demolido.

Não satisfeita a CODEMIG começou a apresentar nos autos acusações inverídicas e absurdas de que o Presidente da Associação havia descumprido ordem judicial, com os seguintes dizeres: “descumpriu ordem judicial e invadiu novamente a área. O que levou o juízo a enviar outro oficial de justiça no endereço, certificando a inverdade de nova ocupação do imóvel. Mesmo com a certidão do oficial de justiça a CODEMIG continuou insistindo que havia nova ocupação.

Ocorre que a Associação tem uma ação de usucapião que fora distribuída em Fevereiro  de 2011, e, tem sua tramitação perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0026107-41.2011.8.13.0040, que se refere a área da caixa d´água, com um cômodo para guardar as ferramentas da instituição. Onde depois da imissão na posse da outra área continuou a ser utilizada pela Associação.

Tanto que apenso aos mesmos os autos de nº 0101045-02.2014.8.13.0040, uma ação reivindicatória proposta pela CODEMIG também na 3ª Vara Cível, que ainda se encontra sob judice. Claramente demonstrado que o imóvel objeto da usucapião, nada tem a ver com o da reivindicatória da 2ª Vara Cível. Assim no último dia 09, o oficial de justiça compareceu no local, para certificar se a área é a mesma ou não.

Confiamos na  seriedade da justiça.

Jornal A Voz de Araxá.  

 


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