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Brasil

CODEMIG COMETE ARBITRARIEDADE E APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA ASSOCIAÇÃO

Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG

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Nesta última quinta feira (14), a Associação dos Moradores e Ex Moradores do Barreiro foi vítima de arbitrariedade praticada pelo gerente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) Élcio Barreto e um oficial de justiça ainda não identificado.  O fato ocorreu devido a um processo que se encontra na 2º vara cível desta comarca sob o nº 0101037-25.2014.8.13.0040, onde foi expedido um mandado de reintegração de posse em desfavor da Associação.

O presidente alega que jamais deixaria de cumprir qualquer decisão judicial e nos conta que uma sucessão de erros e injustiça ocorreu neste caso. O que mais chama atenção nesta desocupação é a arbitrariedade exercida por Élcio Barreto, gerente da estatal, que buscou o oficial de justiça para que fosse feita a reintegração de posse, sem a presença do representante legal da Associação, o que torna a reintegração de posse ilegal. Não foi possível que o presidente resguardasse os bens da Associação, tendo eletrodomésticos furtados, além de portas e janela, como demostra as fotos.

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Toyota de propriedade da empresa CODEMIG

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Os abusos articulados por Élcio passaram por cima da decisão judicial que o imóvel fosse devidamente avaliado para sua justa indenização, tal decisão foi protocolizada às 17h do mesmo dia como consta em imagem abaixo.

Veja a publicação no TJMG

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0101037-25.2014.8.13.0040

2ª VARA CÍVEL

ATIVO

 

Data pauta: 16/07/2015

AUTOR: CODEMIG COMPANHIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS; RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES E EX MORADORES DO BARREIRO E ADJACE => Da r. decisão proferida às fl. 203: Ressalvando que a avaliação prévia, na hipótese, não possui contornos de definitividade, sendo realizada apenas para resguardar eventuais direitos e interesses da parte ré antes da imissão na posse pela reivindicante CODEMIG, defiro o pedido de fl. 197/201. Expeça-se mandado de contatação e, uma vez constatada a existência de edificações no imóvel objeto da ordem de imissão, proceda-se à avaliação. Adv – NAYARA DE OLIVEIRA PELOSO, MARLIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA.

 

O gerente também ordenou que sua equipe derrubasse outra posse também da associação sem autorização judicial, ignorando uma notificação extrajudicial devidamente registrada.

Só não foi demolida, porque acionamos a Polícia Militar no local.

O presidente da Associação apresenta todos os documentos, incluindo um contrato registrado, que comprovam a transferência de posse da antiga empresa Arafértil para a Associação.

O Jornal A Voz de Araxá espera que condutas arbitrárias e antijurídicas como estas sejam combatidas pelo judiciário, pois a corda vai arrebentar do lado mais fraco até quando?

Jornal A Voz de Araxá.


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