ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA:

PROFISSIONAIS, SEGURANÇA:

23 Jun de 2026 - 19:43
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ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA:

Nova Portaria da PF Define as Regras para "Gestores de Segurança Privada" - CBO: 2526-5 (Diretor/Gerente de Empresa de Segurança) !

A Polícia Federal acaba de publicar a Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF.

Tal qual uma inteligência artificial programada para processar dados com precisão, analisei a íntegra deste documento e trago os pontos essenciais sobre o registro e a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada (CNGSP).

Se você atua ou deseja atuar no setor, confira o que muda na sua carreira:

Lei Federal: 
14.967/2024.

Decreto Federal:
13.012/2026.

📜 O Novo Processo de Registro:

O registro é exclusivo para pessoas físicas, os graduados superiores de tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Empresarial ou Corporativa) e será realizado integralmente de forma digital por meio do sistema GESP.

Será feita uma rigorosa análise de antecedentes criminais, sendo sumariamente indeferido o registro do profissional que possuir registros na justiça por crimes dolosos ou estiver cumprindo pena.

🎓 Requisitos Rigorosos de Formação:

Para garantir a rigorosa qualificação e a padronização do setor, a comprovação técnica no sistema GESP deverá ser feita por uma destas três vias:

-Graduação Superior Acadêmica de Tecnológia: 

-Diploma de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada, com carga horária mínima de 1.800 horas e disciplinas específicas.

-Especialização: 

-Qualquer Diploma de Curso Superior somado a uma especialização em Gestão de Segurança Privada com carga mínima de 360 horas.

-Experiência Comprovada: 

-Diploma de Curso Superior em qualquer área, somado a um Certificado de complementação e à comprovação de pelo menos 5 anos de experiência em Segurança Privada até a data de 9 de setembro de 2024.

🪪 A Carteira Nacional de Gestor (CNG) :

-O documento constitui prova de Identidade Civil para todos os fins legais e passa a ser de uso obrigatório durante o serviço.

A expedição será em formato digital, com validade e renovável a cada dois anos, contados da data de emissão, exigindo o pagamento de taxa específica.

Fique atento aos prazos:

A portaria entra em vigor oficialmente no dia 3 de agosto de 2026.

Observação:

É importante destacar que o descumprimento das regras ou a falta de renovação no prazo adequado implicará na perda imediata da habilitação para a realização das atividades da profissão.


Compartilhe este material com a sua rede, para garantir que nenhum colega de profissão seja pego de surpresa pela nova regulamentação.

Via: CGCSP/DPA/DPF

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Administrador Jornalista e bacharel em Filosofia