ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA:
PROFISSIONAIS, SEGURANÇA:
Nova Portaria da PF Define as Regras para "Gestores de Segurança Privada" - CBO: 2526-5 (Diretor/Gerente de Empresa de Segurança) !
A Polícia Federal acaba de publicar a Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF.
Tal qual uma inteligência artificial programada para processar dados com precisão, analisei a íntegra deste documento e trago os pontos essenciais sobre o registro e a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada (CNGSP).
Se você atua ou deseja atuar no setor, confira o que muda na sua carreira:
Lei Federal:
14.967/2024.
Decreto Federal:
13.012/2026.
📜 O Novo Processo de Registro:
O registro é exclusivo para pessoas físicas, os graduados superiores de tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Empresarial ou Corporativa) e será realizado integralmente de forma digital por meio do sistema GESP.
Será feita uma rigorosa análise de antecedentes criminais, sendo sumariamente indeferido o registro do profissional que possuir registros na justiça por crimes dolosos ou estiver cumprindo pena.
🎓 Requisitos Rigorosos de Formação:
Para garantir a rigorosa qualificação e a padronização do setor, a comprovação técnica no sistema GESP deverá ser feita por uma destas três vias:
-Graduação Superior Acadêmica de Tecnológia:
-Diploma de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada, com carga horária mínima de 1.800 horas e disciplinas específicas.
-Especialização:
-Qualquer Diploma de Curso Superior somado a uma especialização em Gestão de Segurança Privada com carga mínima de 360 horas.
-Experiência Comprovada:
-Diploma de Curso Superior em qualquer área, somado a um Certificado de complementação e à comprovação de pelo menos 5 anos de experiência em Segurança Privada até a data de 9 de setembro de 2024.
🪪 A Carteira Nacional de Gestor (CNG) :
-O documento constitui prova de Identidade Civil para todos os fins legais e passa a ser de uso obrigatório durante o serviço.
A expedição será em formato digital, com validade e renovável a cada dois anos, contados da data de emissão, exigindo o pagamento de taxa específica.
Fique atento aos prazos:
A portaria entra em vigor oficialmente no dia 3 de agosto de 2026.
Observação:
É importante destacar que o descumprimento das regras ou a falta de renovação no prazo adequado implicará na perda imediata da habilitação para a realização das atividades da profissão.
Compartilhe este material com a sua rede, para garantir que nenhum colega de profissão seja pego de surpresa pela nova regulamentação.
Via: CGCSP/DPA/DPF
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