EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL CNPJ nº 51.076.293/0001-21
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL CNPJ nº 51.076.293/0001-21 DIOGO DONIZETH FERREIRA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 057.850.036-19, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-13.185.367, na qualidade de acionista controlador da ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, titular de 90% (noventa por cento) das ações representativas do capital social da Companhia, no exercício da faculdade prevista na Cláusula 4.3 do Estatuto Social , bem como na qualidade de Diretor Presidente da Companhia, na forma do art. 123 da Lei nº 6.404/1976, observadas as disposições da Lei nº 14.193/2021 – Lei da Sociedade Anônima do Futebol, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.427/2026, e, subsidiariamente, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações, vem, por meio do presente edital, CONVOCAR os acionistas da Companhia para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 4 de setembro de 2026, às 18 horas, na sede da Associação Araxá Esporte Clube, situada na Avenida Imbiara, nº 620, Centro, CEP 38.183-244, em Araxá/MG, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA I – ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Deliberar, nos termos dos arts. 121, 122, inciso II, 140 e seguintes da Lei nº 6.404/1976, do art. 5º da Lei nº 14.193/2021, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.427/2026, e das Cláusulas 4.1, 4.7, 5.3, 6.1, 6.1.2 e 6.2 do Estatuto Social, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração da ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, para o preenchimento dos cargos previstos no Estatuto Social e exercício do mandato pelo prazo estatutariamente estabelecido.
A deliberação compreenderá a escolha e a eleição dos membros do Conselho de Administração, inclusive de seu respectivo Presidente, considerando que, nos termos da Cláusula 6.2 do Estatuto Social, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral. Na eleição dos membros do Conselho de Administração deverão ser observados: a) os requisitos de elegibilidade previstos na Lei nº 6.404/1976, na Lei nº 14.193/2021 e no Estatuto Social da Companhia; b) as hipóteses legais e estatutárias de impedimento para o exercício do cargo de membro do Conselho de Administração; c) a condição de que o Conselho de Administração constitui órgão de existência obrigatória e funcionamento permanente da Sociedade Anônima do Futebol; d) a exigência de que ao menos 01 (um) membro do Conselho de Administração seja independente, conforme estabelece o art. 5º, § 6º, da Lei nº 14.193/2021, com redação dada pela Lei nº 15.427/2026, observados os critérios de independência estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários; e) o prazo de mandato, as atribuições, os deveres e as responsabilidades dos administradores, na forma estabelecida no Estatuto Social e na legislação aplicável; f) a inexistência de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.193/2021 e no art. 147 da Lei nº 6.404/1976.
Ficam os acionistas autorizados a deliberar, na mesma Assembleia Geral Extraordinária, sobre todos os atos necessários à implementação da composição do Conselho de Administração, inclusive a designação de seu Presidente, a posse dos membros eleitos e as demais providências societárias, documentais e registrais pertinentes. II – ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL Deliberar, nos termos dos arts. 122, inciso II, 161 e seguintes da Lei nº 6.404/1976, do art. 5º da Lei nº 14.193/2021, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.427/2026, e da Cláusula Oitava do Estatuto Social da Companhia, sobre a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes para a composição do Conselho Fiscal da ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.
A eleição compreenderá o preenchimento de 03 (três) cargos de membros titulares e 03 (três) cargos de respectivos suplentes, nos termos da Cláusula 8.1 do Estatuto Social, observados: a) os requisitos de elegibilidade previstos na Lei nº 6.404/1976, especialmente em seu art. 162, na Lei nº 14.193/2021 e no Estatuto Social da Companhia; b) as hipóteses legais e estatutárias de impedimento para o exercício da função de membro do Conselho Fiscal; c) a condição de que o Conselho Fiscal constitui órgão de existência obrigatória e funcionamento permanente da Sociedade Anônima do Futebol; d) a exigência de que ao menos 01 (um) membro do Conselho Fiscal seja independente, conforme estabelece o art. 5º, § 6º, da Lei nº 14.193/2021, com redação dada pela Lei nº 15.427/2026, observados os critérios de independência estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários; e) a vedação prevista no art. 5º, § 4º, da Lei nº 14.193/2021, segundo a qual não poderá ser eleito para o Conselho Fiscal o empregado ou membro de qualquer órgão, eletivo ou não, de administração, deliberação ou fiscalização do clube ou pessoa jurídica original, enquanto este permanecer acionista da respectiva Sociedade Anônima do Futebol; f) o prazo de mandato, as atribuições, os deveres e as responsabilidades dos membros do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Estatuto Social e na legislação aplicável; g) a apresentação, pelos candidatos, das declarações de desimpedimento e dos demais documentos exigidos pela legislação e pelo Estatuto Social.
Ficam os acionistas autorizados a deliberar, na mesma Assembleia Geral Extraordinária, sobre todos os atos necessários à implementação da composição do Conselho Fiscal, inclusive a posse dos membros eleitos e as demais providências societárias, documentais e registrais pertinentes. III – TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES DO ACIONISTA CONTROLADOR PARA SOCIEDADE POR ELE CONTROLADADeliberar sobre o reconhecimento, a ciência e a ratificação, para todos os fins societários, da transferência das ações de titularidade do acionista controlador DIOGO DONIZETH FERREIRA para a sociedade DG ESPORTES ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÕES LTDA., sociedade por ele controlada.
A operação será analisada à luz da Cláusula 10.14 do Estatuto Social, especialmente quanto à exceção às restrições de alienação aplicável às transferências realizadas pelo acionista para sociedade afiliada na qual mantenha o controle e a administração. Serão apresentados à Assembleia os atos constitutivos da DG ESPORTES ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÕES LTDA., a fim de comprovar que o acionista cedente detém o controle e a administração da sociedade cessionária, nos termos da Cláusula 10.14 do Estatuto Social. A Assembleia poderá deliberar sobre a autorização para a prática de todos os atos necessários à efetivação da transferência, inclusive atualização dos livros societários, registros internos, cadastros perante órgãos públicos e entidades de administração do desporto e demais providências societárias e registrais pertinentes. IV – RATIFICAÇÃO DOS ATOS SOCIETÁRIOS Deliberar sobre a ratificação dos atos regularmente praticados pelos administradores e/ou acionistas, exclusivamente no que estiverem relacionados às matérias constantes da presente ordem do dia e desde que sejam compatíveis com a legislação aplicável, com o Estatuto Social e com as deliberações tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária.
PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE VOTO Os acionistas poderão participar pessoalmente ou mediante representação regularmente constituída, observadas as exigências previstas no Estatuto Social e no art. 126 da Lei nº 6.404/1976.Os instrumentos de mandato e demais documentos de representação deverão ser apresentados antes da instalação da Assembleia, para verificação de sua regularidade pela mesa. PRIMEIRA CONVOCAÇÃO – INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO Nos termos das Cláusulas 4.3, 4.5 e 4.7 do Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para sua realização. O presente edital será publicado no Jornal A Voz de Araxá, jornal de circulação na localidade da sede da Companhia, observadas as formalidades e a antecedência estabelecidas nos arts.
124 e 289 da Lei nº 6.404/1976 e no Estatuto Social. A Assembleia Geral Extraordinária somente será instalada com a presença de todos os acionistas da Companhia, pessoalmente ou mediante representação admitida pelo Estatuto Social, observadas as disposições estatutárias aplicáveis. Uma vez regularmente instalada, as deliberações serão tomadas pelo voto afirmativo dos acionistas representando a maioria absoluta do capital social da Companhia, ressalvadas as matérias para as quais a lei, o Estatuto Social ou eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia estabeleça quórum diverso. SEGUNDA CONVOCAÇÃO Caso a Assembleia Geral Extraordinária não possa ser instalada em primeira convocação em razão da ausência de qualquer dos acionistas ou do não atendimento do quórum estatutário de instalação, será realizada segunda convocação mediante nova comunicação escrita aos acionistas e nova publicação, observadas as formalidades e a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos da Cláusula 4.3 do Estatuto Social.
A Assembleia Geral Extraordinária, também em segunda convocação, somente poderá ser instalada com a presença de todos os acionistas da Companhia, conforme determina a Cláusula 4.5 do Estatuto Social, não havendo, no Estatuto vigente, redução do quórum de instalação em razão da realização da Assembleia em segunda convocação.
Araxá/MG, 22 de agosto de 2026. DIOGO DONIZETH FERREIRA Acionista Controlador e Diretor Presidente da Companhia Titular de 90% das ações do ARAXÁ ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL
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