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    Home»Destaques»PREFEITURA DE ARAXÁ FISCALIZA CUMPRIMENTO DA LEI DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
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    PREFEITURA DE ARAXÁ FISCALIZA CUMPRIMENTO DA LEI DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

    Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MGBy Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG13 de setembro de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Prefeitura de Araxá intensifica a fiscalização da geração e descarte de Resíduos de Construção Civil (RCC) desde que a Lei nº 7.783 / 2022, que trata sobre a gestão desse material, passou a vigorar no Município. A fiscalização vem sendo feita pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública por meio da Central de Videomonitoramento.

    Segundo o secretário municipal de Governo, Rick Paranhos, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil é resultado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público de Meio Ambiente para a desativação do “Bota-Fora” localizado no Distrito Industrial, próximo à BR-262. “Essa era uma área que inicialmente foi designada para receber somente esse RCC. Porém, a realidade era outra, uma vez que a população descartava todo tipo de material por lá”, afirma.

    Com a nova lei em vigor, o Município planeja monitorar todo RCC gerado em Araxá visando a triagem, reutilização, reciclagem, preservação ou destinação adequada. O monitoramento é feito durante todas as etapas, desde a fonte geradora (proprietário do imóvel em construção ou reforma) até a destinação final (usina de reciclagem).

    De acordo com a Lei, donos de imóveis com até 60m² não precisam contratar a caçamba para armazenamento desse resíduo. Neste caso, a pessoa pode descartar o resíduo próximo à obra (não obstrua a sarjeta mantenha distância de 30 centímetros da guia) e imediatamente entrar em contato com a Secretaria de Serviços Urbanos para agendar o recolhimento, transporte e depósito deste material.

    Para obras com mais de 60m², o gerador de RCC deve contratar empresa especializada para armazenamento deste material (caçamba). E esta, por sua vez, deverá efetuar o descarte em local devidamente licenciado. Acima de 150m², é obrigado apresentar o plano de gerenciamento, já que essa obra pode gerar um excesso de resíduos.

    “Todos estes agentes precisam de documentação que avaliza a geração, transporte ou depósito de RCC. E a fiscalização do IPDSA se dá no sentido de conferir essa documentação”, afirma Rick.

    Segundo o secretário, a equipe de Segurança Pública também auxilia a fiscalização, por meio do sistema de videomonitoramento instalado nas saídas da cidade e na zona rural. “Com as imagens, conseguimos identificar empresas de caçamba que infelizmente continuam descartando o resíduo fora da cidade. Eles serão notificados e podem ser multados em até 50 Unidades Fiscais da Prefeitura de Araxá (R$ 3.100 na cotação atual), o que vai depender do tamanho da construção”, explica.

    O secretário de Governo também informa que outras políticas públicas para dar suporte aos descartes estão sendo discutidas pela gestão. “Uma delas, é um ecoponto para descarte de resíduos recicláveis, de construção civil e massa verde (poda de árvore e grama)”, informa.

    “Quem gera o resíduo é responsável por dar a destinação correta. E essa legislação veio para monitorar da geração até a destinação final. Fazendo isso, nós teremos um meio ambiente seguro para nós e para as gerações futuras, evitando a poluição de nascentes, matas ciliares e a zona rural como um todo”, completa.

    Assessoria de Comunicação


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