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    Home»Brasil»ZEMA FAZ APELO PARA QUE POPULAÇÃO MUDE O COMPORTAMENTO E ADOTE MEDIDAS CONTRA O CORANAVÍRUS
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    ZEMA FAZ APELO PARA QUE POPULAÇÃO MUDE O COMPORTAMENTO E ADOTE MEDIDAS CONTRA O CORANAVÍRUS

    Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MGBy Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG17 de março de 2021Nenhum comentário6 Mins Read
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    Onda roxa passa a valer em todo o estado a partir desta quarta-feira (17/3)

    Em alerta pelo agravamento da pandemia em todo o estado, o governador Romeu Zema fez um apelo à população mineira para que adote medidas de proteção contra o coronavírus, que agora passam a ser mais duras em todas as regiões de Minas Gerais.

    A aplicação das medidas previstas na onda roxa e os motivos que levaram o Governo de Minas a estendê-la aos 853 municípios foram detalhados por Romeu Zema em entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (16/3). A nova etapa passa a valer a partir de quarta-feira (17/3) e, a princípio, terá duração de 15 dias.

    “Estamos aqui hoje para tratar de uma questão que, há um ano, tem causado transtorno e tristeza a toda a sociedade. O sistema de Saúde de Minas Gerais entrou em colapso. Ou seja, o número de pessoas que demandam cuidados médicos é maior que a capacidade de atendimento”, alertou o governador.

    Para Zema, enquanto não existe vacinação em massa, a alternativa é controlar a disseminação do vírus com as medidas de distanciamento social. “Estamos obrigados a optarmos entre continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou termos um isolamento para salvarmos vidas. E eu sou favorável a salvar vidas”, disse.

    O governador lembrou do trabalho feito, desde o início da pandemia, para estruturar o setor de Saúde no Estado. “Passamos de 2 mil para 4 mil leitos de UTI. Leitos de enfermaria que antes eram de 10 mil saltaram para 20 mil unidades. Compramos respiradores e ampliamos o número de profissionais. Mas, apesar de todo o esforço, com a segunda cepa que chegou no Brasil, nos últimos meses tivemos um grande aumento no número de casos e óbitos. Essa situação, vale lembrar, não é exclusividade de Minas nem do Brasil, ocorre em vários países do mundo”, explicou.

    Sobrecarga

    O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, que assumiu o cargo na última segunda-feira (15/3) e participou da coletiva ao lado do governador, afirmou que Minas vive o pior cenário em 12 meses de pandemia.

    “Estamos vivendo um momento de alta taxa de incidência e ocupação de leitos. É a primeira vez que as unidades de Saúde de todas as regiões estão sobrecarregadas. Não temos mais capacidade de transferir pacientes de uma macrorregião para outra, e isso faz com que a gente adote medidas mais duras”, explicou o secretário.

    Fábio Baccheretti ressaltou que a onda roxa não pode ser apenas mais uma cor no mapa, mas uma mudança de comportamento de todos os mineiros. “Precisamos que os cidadãos entendam isso. Não adianta restringir a circulação e fechar o comércio se as pessoas não mudarem os hábitos. O mineiro foi um exemplo para o Brasil no início da pandemia, mas com o passar do tempo ele foi relaxando”, disse.

    O secretário explicou que Minas Gerais passou a registrar uma queda mais acentuada das taxas de isolamento em outubro, chegando a 30%. Com isso, a média móvel de casos subiu de maneira exponencial, seguida pelo número de óbitos. “Nas primeiras semanas de março houve um aumento acima da média de ocupação. A abertura de leitos não acompanha a velocidade do número de infectados, que é muito maior”, afirmou.   

    Segurança

    Em relação à segurança durante o período de onda roxa, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Sousa, explicou que caberá à corporação apoiar a fiscalização das posturas municipais.

    “Temos protocolos já definidos. O objetivo é fazer com que as pessoas obedeçam e que não seja preciso adotar outras medidas, que podem ser notificação ou multa. No entanto, alguns comportamentos podem incorrer em crimes como resistência, desobediência, desacato e até mesmo a propagação de doença contagiosa. Neste caso, entramos na esfera criminal, o que deve ser tratado pela Justiça”, explicou.

    Onda roxa

    Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

    I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

    II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

    III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

    IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

    V – distribuidoras de gás;

    VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

    VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

    VIII – agências bancárias e similares;

    IX – cadeia industrial de alimentos;

    X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

    XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

    XII – construção civil;

    XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

    XIV – lavanderias;

    XV – assistência veterinária e pet shops;

    XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

    XVII – call center;

    XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

    XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

    XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

    XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

    XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

    XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

    XXIV – relacionados à contabilidade;

    XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

    XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

    XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

    XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

    As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

    As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima.

    ______________
    Galeria de fotos disponível em: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/multimidia/galeria/coletiva-governador-romeu-zema-anuncia-onda-roxa-em-todo-o-estado
    Crédito (fotos): Gil Leonardi / Imprensa MG

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