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    Home»Brasil»SEGURANÇA PÚBLICA: FENEME PERDE “ADI” IMPETRADA NO STF CONTRA GCMs DO BRASIL
    Brasil

    SEGURANÇA PÚBLICA: FENEME PERDE “ADI” IMPETRADA NO STF CONTRA GCMs DO BRASIL

    Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MGBy Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG31 de maio de 2020Updated:31 de maio de 2020Nenhum comentário1 Min Read
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    As Guardas Civis Municipais do Brasil começam este sábado (30/05/22) com uma ótima notícia; é que resumidamente, o processo da ADI 5156 impetrado na Suprema Corte pela FENEME foi extinto pelo STF.

    Mais do que nunca, a Lei Federal 13.022/14 está em pleno vigor e sem mais nenhum questionamento na justiça.

    (Obs: Para quem não sabe, em 2014 a referida Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, “deixando de se preocupar com os índices de criminalidade, e em criar meios e orientações de combate ao crime no Brasil”, se incomodou com a aprovação da Lei Federal 13.022/14 (O “Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil”, que regulamentava a atuação das GCMs no país) culminando por entrarem com uma ADI no STF e, que teve seu desfecho nesta semana.

    Na oportunidade, o Jornal A Voz de Araxá parabeniza as Guardas “POLÍCIAS” Municipais do Brasil pela vitória supra, incejando-lhes plenos sucessos em suas atividades e ações de Policiamento Comunitário & Segurança Pública Urbana na proteção da vida e do patrimônio público e privado nas cidades onde estão inceridas.

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