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    Home»Notícias»O que é o Esbulho Possessório e como posso proteger o meu imóvel?
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    O que é o Esbulho Possessório e como posso proteger o meu imóvel?

    Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MGBy Gilson Santos Jornalista Profissional 18229/MG23 de outubro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    O esbulho possessório ocorre sempre que alguém te proíbe de exercer, totalmente ou parcialmente, a posse sobre um bem, lhe fazendo perder o direito para usufruí-lo, podendo ser ocasionada por meio de ato violento, precário ou clandestino.

    Sendo assim, caso você tenha um imóvel, é necessário que você se informe acerca das implicações do esbulho, para assegurar os seus direitos sobre os seus bens, bem como mantê-los protegidos de supostos invasores.

    Para que você entenda melhor como pode ocorrer o processo de esbulho, elencamos alguns possíveis casos, nos quais um indivíduo pode ocupar sua posse, infligindo a lei :

    • Invasão de propriedade;

    • Ocupação indevida de propriedade;

    • Obstrução de locomoção de pessoas que estejam exercendo atividades profissionais;

    • Desapropriação indireta;

    • Quando você solicita ao seu inquilino que ele devolva o imóvel alugado e ele nega.

    Portanto, podemos definir esbulho possessório, como consequências do ato de violência, clandestinidade ou precariedade feito por alguém que te priva de exercer plenamente a posse do seu imóvel, comprometendo a negociação de vendas ou aluguéis e da sua utilização pessoal.

    Pensando em te proteger contra essas perigosas ações,  o Código Civil mobiliza ações possessórias que asseguram os seus direitos, caso você seja vítima de esbulho.

    Então em casos de esbulho, para que o seu imóvel seja recuperado, é preciso que você organize e dê entrada em uma ação de reintegração de posse, acompanhado(a) de um advogado especializado em ações possessórias, pois apenas lhe dará o suporte necessário.

    Conforme o art. 561 do Código Civil, para a abertura dessa ação é necessário que:

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I – a sua posse;

    II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III – a data da turbação ou do esbulho;

    IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Sobre prazos, alertamos que não existe um estabelecido, contudo, se você solicita uma ação possessória no prazo de um ano e um dia da descoberta do esbulho, você passará por um procedimento especial, com o qual, inclusive, você pode pedir uma medida liminar para a reintegração de posse.

    Nos contextos, nos quais quem sofreu a ação, tenha passado mais de um ano e um dia para solicitar, a vítima deverá recorrer ao procedimento comum, sendo reduzidas as chances de conseguir uma aplicação de uma medida liminar. Isso porque, normalmente, o juiz(a) escuta, também, a pessoa que executou o esbulho possessório.

    Sobre a pena para esse ato, o artigo 161 do Código Penal assevera que:

    “ Art. 161. Esbulho possessório

            II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.

     Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    Por último, lembramos que é necessário que você esteja acompanhado de um advogado especialista em ações sucessórias, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.

    • VLV ADVOGADOS


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