Estupro de vulnerável: Sentença que absolveu acusado de abuso contra criança de 12 anos repercute negativamente

sentença, abuso

21 Fev de 2026 - 11:53
21 Fev de 2026 - 12:22
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Estupro de vulnerável: Sentença que absolveu acusado de abuso contra criança de 12 anos repercute negativamente

Decisão judicial sobre o art. 217-A reacende debate jurídico sobre proteção de menores em Minas Gerais

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais provocou intenso debate no meio jurídico e social ao absolver um homem de 35 anos denunciado por manter relação com uma adolescente de 12 anos.

O caso envolve a interpretação do artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que tipifica o chamado estupro de vulnerável. O dispositivo estabelece, de forma objetiva, que:

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento afetivo.


Fundamentação do acórdão

Segundo o relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, a prova dos autos demonstraria a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor. Para o magistrado, essa circunstância afastaria a aplicação automática do tipo penal.

Essa linha interpretativa se apoia em uma corrente minoritária da jurisprudência que admite, em situações muito específicas, analisar o contexto fático — especialmente quando há proximidade etária ou ausência de exploração sexual — para avaliar a tipicidade material do crime.

Contudo, é importante destacar:
a posição predominante nos tribunais superiores brasileiros é diversa.


Entendimento dominante nos tribunais superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram jurisprudência no sentido de que o art. 217-A é um crime de natureza objetiva e absoluta.

Ou seja:

  • Não importa consentimento da vítima
  • Não importa namoro
  • Não importa maturidade aparente
  • Não importa autorização familiar

Basta a idade inferior a 14 anos para a configuração do delito.

A lógica jurídica por trás disso é a chamada presunção absoluta de vulnerabilidade, criada pelo legislador para impedir a relativização da proteção infantil.


Consequências jurídicas possíveis

A decisão ainda pode ser questionada perante instâncias superiores ou órgãos de controle. O Conselho Nacional de Justiça não revisa o mérito da decisão judicial, mas pode analisar eventual violação disciplinar caso haja afronta manifesta a precedentes obrigatórios ou irregularidade funcional.

Já a revisão do conteúdo jurídico do julgamento ocorre, em regra, por meio de:

  • Recurso especial ao STJ
  • Recurso extraordinário ao STF

Debate jurídico e social

O caso evidencia uma tensão clássica do Direito Penal contemporâneo:

Princípio da legalidade estrita × análise concreta da realidade social

De um lado, a lei penal busca proteção absoluta da infância.
De outro, há decisões pontuais que tentam avaliar circunstâncias fáticas específicas.

Por isso, especialistas apontam que a discussão não é apenas moral ou emocional, mas principalmente técnica:

  • Até onde vai a interpretação judicial?
  • A proteção legal pode ser relativizada?
  • O juiz pode afastar a tipificação quando a lei é objetiva?

Conclusão

Independentemente da opinião pública, o episódio revela a necessidade de debate jurídico qualificado sobre a proteção de menores e a uniformidade das decisões judiciais.

Quando a legislação penal estabelece critérios objetivos — como no art. 217-A — divergências interpretativas geram insegurança jurídica, especialmente em matéria de tutela da infância, considerada prioridade absoluta pela Constituição Federal.

Jornal A Voz de Araxá 

 

 

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Administrador Jornalista e bacharel em Filosofia