ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

ESTATUTO, SEGURANÇA

12 Jun de 2026 - 12:11
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ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

Governo Federal regulamenta nova Lei da Segurança Privada e reforça controle sobre setor em todo o país.

O Decreto detalha regras para autorização, fiscalização e funcionamento da Segurança Privada, fortalece a atuação da Polícia Federal e amplia mecanismos de proteção em instituições financeiras.

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos Serviços de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras em todo o país.

A regulamentação representa um novo marco normativo para o setor, ao consolidar diretrizes nacionais para as atividades de Vigilância patrimonial, Transporte de valores, Escolta armada, Segurança pessoal, Monitoramento eletrônico, Planejamento estratégico de segurança e, Gerenciamento de riscos, além de atualizar critérios operacionais, tecnológicos e de qualificação profissional.

Com a nova lei, todas as empresas que prestam ou possuem serviços de Vigilância, Monitoramento eletrônico e Grandes eventos passam a ser obrigadas a contar em seu quadro funcional administrativo, com um Diretor/Gerente com o "CBO: 2526-5 Tecnólogo graduado superior acadêmico em Gestão de Segurança Empresarial".

A medida fortalece a segurança jurídica do segmento, amplia a capacidade de fiscalização da União e incorpora novas exigências voltadas à prevenção de ilícitos, no combate à clandestinidade e ao aprimoramento dos mecanismos de proteção de pessoas, patrimônio e ativos financeiros.

Além disso, o decreto abre caminho para a formalização de empresas que atuavam à margem da regulamentação, ampliando a cobertura normativa do setor. Atualmente, cerca de sete mil empresas operam na área de segurança privada no país, e a expectativa do segmento é de expansão significativa com a nova regulamentação.

Ao assinar o texto, durante cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira (9), o presidente destacou os avanços no reconhecimento e na valorização dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, afirmou.

A Polícia Federal terá papel ampliado de autorização e fiscalização:

O decreto reforça a competência da Polícia Federal como órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada no país.

Além da autorização de funcionamento das empresas, caberá à Polícia Federal disciplinar aspectos operacionais do setor, supervisionar planos de segurança de instituições financeiras, realizar vistorias, emitir Certificados de Segurança e estabelecer normas complementares para equipamentos, formação profissional e padrões técnicos.

A regulamentação também fortalece instrumentos de fiscalização sobre atividades irregulares ou clandestinas, prevendo sanções administrativas e encerramento de operações prestadas sem autorização legal.

O texto ainda disciplina formas de fiscalização e reforça o controle sobre o uso de armas, munições e outros produtos controlados vinculados às atividades de segurança privada.

Regras nacionais para empresas de segurança privada:

O texto regulamenta de forma detalhada os requisitos de funcionamento das empresas de segurança privada, definindo exigências específicas conforme o tipo de serviço prestado.

Empresas de Vigilância patrimonial, Transporte de numerário, Escolta armada, Segurança pessoal, Planejamento estratégico de segurança e Gerenciamento de riscos passam a observar parâmetros mínimos relacionados à estrutura física, efetivo profissional, veículos apropriados, sistemas de comunicação, seguros obrigatórios e capacidade operacional.

O decreto também estabelece requisitos mínimos, como quantitativo de vigilantes conforme a atividade desempenhada, número mínimo de veículos, exigência de garagens, cofres, sistemas de armazenamento de imagens e infraestrutura operacional compatível com o porte do serviço prestado.

A regulamentação também exige demonstração de regularidade empresarial, comprovação da origem lícita de recursos quando houver indícios de inconsistência e mecanismos de garantia para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e civis.

Com a regulamentação, profissionais do setor, incluindo Tecnólogos graduados superiores em Gestão de Segurança Empresarial (Corporativa ou Privada), Vigilantes e Operadores de sistemas eletrônicos, passam a atuar sob regras mais claras e padronizadas, com maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Monitoramento eletrônico passa a ter regulamentação específica:

Um dos avanços do decreto é a criação de parâmetros detalhados para empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada.

A norma disciplina atividades de monitoramento remoto de imóveis, rastreamento de numerário e valores, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, além de assistência técnica especializada.

Também estabelece requisitos mínimos para equipes técnicas, supervisão operacional e infraestrutura das centrais de monitoramento, incorporando tecnologias hoje amplamente utilizadas pelo setor, mas ainda sem padronização regulatória nacional.

Formação profissional mais rigorosa e padronizada:

O decreto amplia e organiza as exigências de formação dos profissionais da segurança privada, definindo cursos obrigatórios de formação, atualização e aperfeiçoamento para diferentes funções.

Entre as modalidades previstas estão cursos específicos para Transporte de valores, Escolta armada, Segurança pessoal, Segurança de eventos, Monitoramento eletrônico e Supervisão operacional. Os certificados passam a ser emitidos eletronicamente pela Polícia Federal, com validade nacional.

A regulamentação também estabelece critérios mais rigorosos para antecedentes criminais e habilitação dos profissionais, reforçando mecanismos de confiabilidade e qualificação do setor.

Segurança de eventos e grandes públicos ganha novos parâmetros:

O texto regulamenta a atuação da Segurança privada em eventos, estabelecendo critérios específicos para ações de vigilância em locais destinados à reunião de público.

Eventos com estimativa superior a mil (1.000) pessoas deverão contar com planejamento prévio de segurança, elaborado e assinado por um Tecnólogo em Gestão de Segurança Empresarial, incluindo análise de risco, quantidade e disposição dos vigilantes, estratégias de controle de acesso e definição dos equipamentos necessários, observadas normas locais e supervisão das autoridades competentes.

A medida busca ampliar a previsibilidade operacional e reduzir vulnerabilidades em eventos de grande porte.

Reforço à segurança em instituições financeiras:

O decreto também detalha exigências para instituições financeiras que operam com atendimento ao público e movimentação ou guarda de numerário.

As instituições deverão manter sistemas de segurança aprovados pela Polícia Federal, com vigilância patrimonial própria ou terceirizada, alarmes, controle de acesso, monitoramento por imagens e planos de segurança específicos.

A regulamentação prevê ainda critérios proporcionais para localidades de menor porte, preservando exigências essenciais de proteção e mitigação de riscos.

Combate à clandestinidade e fortalecimento da responsabilização:

Outro eixo do decreto é o endurecimento do controle sobre a prestação irregular de serviços de segurança privada.

A regulamentação prevê medidas para encerramento de atividades clandestinas, apreensão de materiais utilizados irregularmente e aplicação de penalidades administrativas a pessoas físicas e jurídicas que prestem ou contratem serviços sem autorização legal.

A iniciativa busca ampliar a integridade do setor e proteger cidadãos, empresas e instituições contra práticas ilegais ou sem supervisão estatal.

Para representantes do setor, a regulamentação também deve impulsionar a formalização do mercado e ampliar empregos formais. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Furlan Nazário, afirmou que a expectativa é de crescimento nas contratações nos próximos anos.

“Esse decreto revolucionará a segurança privada brasileira. Estávamos até hoje com uma legislação ultrapassada que gera prejuízo a toda a sociedade brasileira”, afirmou Nazário.

Segundo ele, a estimativa do setor é de aumento de até 50% na contratação de profissionais, com potencial de incorporar cerca de 300 mil trabalhadores à formalidade.

Modernização regulatória e adaptação tecnológica:

Ao regulamentar a Lei nº 14.967/2024, o Governo Federal consolida uma estrutura normativa alinhada às transformações tecnológicas e operacionais do setor de Segurança Privada.

O decreto reconhece novas dinâmicas de monitoramento remoto, rastreamento eletrônico, gerenciamento de risco e integração tecnológica, ao mesmo tempo em que fortalece padrões de controle estatal, formação profissional e proteção institucional.

Com a publicação do ato, o Governo Federal avança na implementação do novo marco legal da segurança privada, promovendo maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização em todo o território nacional.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

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Administrador Jornalista e bacharel em Filosofia