Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Notícias relacionadas:
- Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários.
- Hospital veterinário municipal passa a funcionar 24 horas em São Paulo.
- Câmara aprova projeto que tipifica exercício ilegal da veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Qual é a Sua Reação?
Curtir
0
Não Curtir
0
Amei
0
Engraçado
0
Bravo
0
Triste
0
Uau
0






